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Atualmente, a segurança é uma das principais preocupações para proprietários de lojas e comércios, devido ao aumento de furtos, roubos e vandalismos. Para garantir a proteção do estabelecimento e dos clientes, uma abordagem proativa é fundamental. Nesse contexto, um sistema de monitoramento se destaca como uma solução indispensável para assegurar a tranquilidade e o sucesso do negócio.


Esse sistema engloba uma variedade de dispositivos, tais como câmeras de segurança, sensores de movimento e alarmes, que trabalham de forma integrada para proporcionar um ambiente mais seguro para todos.


A principal razão para investir em um sistema de monitoramento é a prevenção de incidentes indesejados. A presença visível de câmeras de segurança pode dissuadir potenciais criminosos, reduzindo a probabilidade de roubo ou vandalismo e protegendo os bens e a integridade dos clientes e funcionários.


Além da prevenção, o sistema de monitoramento também é valioso na resolução de casos após incidentes. As gravações das câmeras fornecem evidências essenciais para investigações policiais, aumentando as chances de identificar e capturar os responsáveis por atos criminosos. Além dos equipamentos e tecnologias empregados, realizamos o monitoramento 24 horas, contando com uma equipe capacitada para todas as providências que se façam necessárias. Isso cria um ambiente mais seguro e reforça a confiança dos clientes em frequentar o estabelecimento.

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O tema da segurança pública é motivo de preocupação de toda a sociedade. Ainda hoje nos deparamos com elevados índices de criminalidade e violência que atingem as pessoas e seus patrimônios das mais variadas formas. Essa questão é, majoritariamente, responsabilidade do Estado, mas é também dever dos cidadãos procurar formas de colaborar com a segurança local, ao incentivar e adotar iniciativas disruptivas.

Cada vez mais pessoas se utilizam da facilidade de acesso à internet e da quantia de dispositivos móveis para intensificar sua voz, demonstrando quais são as reais necessidades da população e agindo de maneira proativa em benefício de todos. Com o crescimento constante das opções de comunicação disponibilizadas por meio de dispositivos como tablets e smartphones, a sociedade passa a ser mais unida e, consequentemente, ajuda na eficácia em assuntos que dizem respeito ao ambiente em que vivem.

Dessa forma, o conceito de segurança colaborativa pode ser resumido como um conjunto de ações para unir a sociedade em prol de medidas de vigilância em comum, visando a prevenção e redução dos índices de criminalidade. Para se ter uma ideia da gravidade do problema, números divulgados em junho pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) mostram que houve um aumento de casos de latrocínio e roubo de carga em junho na cidade de São Paulo.

Atualmente, existem diversos instrumentos presentes no mercado que atuam de forma a incentivar a integridade das pessoas em locais específicos. Frente aos crescentes níveis de insegurança já existem propostas que unem iniciativas das diferentes esferas da população, como o City Câmera, da prefeitura de São Paulo, que convocou os moradores da cidade para compartilhar seus circuitos de vigilância no intuito de fortalecer a rede de monitoramento do município.

Essas ferramentas que concedem – mediante a prévia autorização –, o acesso remoto às câmeras de segurança, residenciais e corporativas, que estão viradas para a rua, permitem a mobilização dos próprios moradores para realizar o monitoramento das imagens, de maneira que seja possível acionar o órgão ou pessoa responsável no caso de atividades suspeitas, permitindo que a tomada de ação seja feita de forma mais rápida, reduzindo os riscos e a exposição dos locais.

Esse tipo de tecnologia promove maior inclusão dos usuários na revolução digital e também auxilia os poderes públicos na filtragem, análise e interpretação das imagens. Dessa forma, a inovação pode ir ao encontro do bem-estar das pessoas, contribuindo para a sua segurança física. Os avanços estão, aos poucos, mudando o formato de relação entre a sociedade, os órgãos de segurança pública e o governo. O real objetivo por trás de ferramentas que possibilitam esse tipo de ação é explorar formas de aprimorar a comunicação e como torná-la mais eficiente, fazendo com que o atendimento ocorra de maneira mais ágil e seja mais eficaz para todos.

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É comum não saber por onde começar quando queremos entender a legislação de segurança privada no Brasil, afinal há várias atividades diferentes e a lei sofreu modificações ao longo do tempo.

No post de hoje, vamos destrinchar esse tema deixando claro em que consistem as atividades e quais são suas regulamentações e exigências. Continue a leitura e confira!

Qual a origem da legislação de segurança privada no Brasil?

A legislação de segurança no Brasil teve sua origem no Governo Militar,  quando as forças estatais estavam ocupadas no combate aos opositores do regime e não podiam alocar recursos para a segurança patrimonial, obrigando os bancos, pelo Decreto-Lei 1034 de 1969, a fazerem a segurança dentro da agências, que vinham sendo vítimas de muitos assaltos, visando financiar os movimentos de guerrilha.

Deveriam também providenciar a segurança do transporte de seus valores, igualmente visados por assaltantes armados. A partir daí a segurança privada se expandiu para diversos outros setores nos anos 70 e 80. Em 83, uma nova legislação passou a regulamentar as empresas de segurança privada, a Lei 7.102, com o Decreto 89.056, do mesmo ano.

A referida lei focava em segurança patrimonial e transporte de valores, e determinava que o Ministério da Justiça fiscalizasse o serviço de segurança privada. Mas, em 1995, com a publicação da Lei 9017, a regulamentação e fiscalização em todo território nacional passou a ser responsabilidade da Polícia Federal.

A expansão da atividade em novas modalidades exigiu a atualização das normas. Com a publicação da Portaria 3.233 de 2012, a Polícia Federal incluiu outras modalidades, como veremos a seguir.


Quais são as atividades de uma empresa de segurança privada?

Pela legislação de segurança privada no Brasil, as atividades regulamentadas são:


Vigilância patrimonial

Atividade exercida em estabelecimentos urbanos ou rurais, sejam públicos ou privados, com a finalidade de garantir a integridade física das pessoas e a segurança do patrimônio.


Transporte de valores

Atividade de transporte de papel-moeda, bens ou valores, utilizando veículos comuns ou especiais.


Escolta armada

Acompanhar e garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou valor, em veículos auxiliares.


Segurança pessoal

Vigiar e garantir a incolumidade física de pessoas, em ambiente privado ou em público.


Como funciona o porte de arma para segurança?

De acordo com o Artigo 7 da Lei 10.826/03, o vigilante tem direito ao porte de arma de calibre permitido, mas sob determinadas condições. A arma deve ser de propriedade e responsabilidade da empresa contratante, que precisa  ser autorizada pela Polícia Federal, mantendo atualizada a listagem dos funcionários habilitados a cada 6 meses. Ou seja, nesse caso, o porte é autorizado apenas durante o trabalho.


É possível o vigilante ter porte de arma fora de serviço?

Em seu artigo 10, que regulamenta a autorização do porte em geral, a mesma Lei 10.826/03 menciona que qualquer cidadão pode requerer o porte, se “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, além das demais exigências.

Os vigilantes têm maiores chances de conseguir o porte particular por meio desse dispositivo do que os demais cidadãos, uma vez que, ao atuar com segurança, têm não só experiência com o porte, mas também são mais visados por criminosos, fora de serviço.

Lembre-se que não se deve portar arma sem a devida autorização, pois há pena de detenção de 1 a 3 anos e multa, isso para calibres permitidos.


O que é porte de arma?

Porte é diferente de posse. Posse é ter uma arma de fogo registrada em seu nome, a qual ficará na sua residência ou estabelecimento comercial em nome do requerente, com eventual autorização de transporte emitida pela Polícia Federal (Guia de Transporte).

Nesse caso, durante o transporte a arma deve estar no porta-malas, desmuniciada e sumariamente desmontada, de modo a não poder efetuar disparo imediato, sob pena de responder por porte ilegal de arma de fogo, caso seja encontrada carregada e pronta para uso em uma revista policial de rotina, por exemplo.

Já o porte autoriza “portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho”, pronta para uso, em uma extensão territorial delimitada.

O porte geralmente é estadual, mas, para determinados cargos públicos ou com autorização especial, pode abranger os estados vizinhos ou mesmo ser federal.


Quais são os requisitos para o porte de arma em geral?

A Polícia Federal lista os seguintes requisitos:

  • ter idade mínima de 25 anos;

  • cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (água, luz, telefone, declaração com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, certidão de casamento ou de comunhão estável);

  • declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

  • comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que podem ser fornecidas por meios eletrônicos, e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

  • apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

  • comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 1 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

  • cópia do certificado de registro de arma de fogo;

  • 1 foto 3×4 recente.


Quais são as exigências para trabalhar na segurança privada?

Segundo a Lei 7.102/83, para o exercício da profissão, o vigilante deve atender aos seguintes requisitos:

  • ser brasileiro;

  • ter idade mínima de 21 anos;

  • ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;

  • ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento autorizado;

  • ter sido aprovado em exame de saúde física e mental;

  • não ter antecedentes criminais registrados;

  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Ou seja, para trabalhar como vigilante em segurança privada, é necessário atender todos os quesitos acima e ter sido aprovado em um curso de formação de vigilante em instituição autorizada pela Polícia Federal.


Agora que você conhece a legislação de segurança privada no Brasil, ficou interessado em trabalhar nessa área? Então, confira as cinco áreas que mais contratam profissionais e saiba como disputar uma vaga!

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