É comum não saber por onde começar quando queremos entender a legislação de segurança privada no Brasil, afinal há várias atividades diferentes e a lei sofreu modificações ao longo do tempo.
No post de hoje, vamos destrinchar esse tema deixando claro em que consistem as atividades e quais são suas regulamentações e exigências. Continue a leitura e confira!
Qual a origem da legislação de segurança privada no Brasil?
A legislação de segurança no Brasil teve sua origem no Governo Militar, quando as forças estatais estavam ocupadas no combate aos opositores do regime e não podiam alocar recursos para a segurança patrimonial, obrigando os bancos, pelo Decreto-Lei 1034 de 1969, a fazerem a segurança dentro da agências, que vinham sendo vítimas de muitos assaltos, visando financiar os movimentos de guerrilha.
Deveriam também providenciar a segurança do transporte de seus valores, igualmente visados por assaltantes armados. A partir daí a segurança privada se expandiu para diversos outros setores nos anos 70 e 80. Em 83, uma nova legislação passou a regulamentar as empresas de segurança privada, a Lei 7.102, com o Decreto 89.056, do mesmo ano.
A referida lei focava em segurança patrimonial e transporte de valores, e determinava que o Ministério da Justiça fiscalizasse o serviço de segurança privada. Mas, em 1995, com a publicação da Lei 9017, a regulamentação e fiscalização em todo território nacional passou a ser responsabilidade da Polícia Federal.
A expansão da atividade em novas modalidades exigiu a atualização das normas. Com a publicação da Portaria 3.233 de 2012, a Polícia Federal incluiu outras modalidades, como veremos a seguir.
Quais são as atividades de uma empresa de segurança privada?
Pela legislação de segurança privada no Brasil, as atividades regulamentadas são:
Vigilância patrimonial
Atividade exercida em estabelecimentos urbanos ou rurais, sejam públicos ou privados, com a finalidade de garantir a integridade física das pessoas e a segurança do patrimônio.
Transporte de valores
Atividade de transporte de papel-moeda, bens ou valores, utilizando veículos comuns ou especiais.
Escolta armada
Acompanhar e garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou valor, em veículos auxiliares.
Segurança pessoal
Vigiar e garantir a incolumidade física de pessoas, em ambiente privado ou em público.
Como funciona o porte de arma para segurança?
De acordo com o Artigo 7 da Lei 10.826/03, o vigilante tem direito ao porte de arma de calibre permitido, mas sob determinadas condições. A arma deve ser de propriedade e responsabilidade da empresa contratante, que precisa ser autorizada pela Polícia Federal, mantendo atualizada a listagem dos funcionários habilitados a cada 6 meses. Ou seja, nesse caso, o porte é autorizado apenas durante o trabalho.
É possível o vigilante ter porte de arma fora de serviço?
Em seu artigo 10, que regulamenta a autorização do porte em geral, a mesma Lei 10.826/03 menciona que qualquer cidadão pode requerer o porte, se “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, além das demais exigências.
Os vigilantes têm maiores chances de conseguir o porte particular por meio desse dispositivo do que os demais cidadãos, uma vez que, ao atuar com segurança, têm não só experiência com o porte, mas também são mais visados por criminosos, fora de serviço.
Lembre-se que não se deve portar arma sem a devida autorização, pois há pena de detenção de 1 a 3 anos e multa, isso para calibres permitidos.
O que é porte de arma?
Porte é diferente de posse. Posse é ter uma arma de fogo registrada em seu nome, a qual ficará na sua residência ou estabelecimento comercial em nome do requerente, com eventual autorização de transporte emitida pela Polícia Federal (Guia de Transporte).
Nesse caso, durante o transporte a arma deve estar no porta-malas, desmuniciada e sumariamente desmontada, de modo a não poder efetuar disparo imediato, sob pena de responder por porte ilegal de arma de fogo, caso seja encontrada carregada e pronta para uso em uma revista policial de rotina, por exemplo.
Já o porte autoriza “portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho”, pronta para uso, em uma extensão territorial delimitada.
O porte geralmente é estadual, mas, para determinados cargos públicos ou com autorização especial, pode abranger os estados vizinhos ou mesmo ser federal.
Quais são os requisitos para o porte de arma em geral?
A Polícia Federal lista os seguintes requisitos:
ter idade mínima de 25 anos;
cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (água, luz, telefone, declaração com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, certidão de casamento ou de comunhão estável);
declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;
comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que podem ser fornecidas por meios eletrônicos, e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 1 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
cópia do certificado de registro de arma de fogo;
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Quais são as exigências para trabalhar na segurança privada?
Segundo a Lei 7.102/83, para o exercício da profissão, o vigilante deve atender aos seguintes requisitos:
ser brasileiro;
ter idade mínima de 21 anos;
ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;
ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento autorizado;
ter sido aprovado em exame de saúde física e mental;
não ter antecedentes criminais registrados;
estar quite com as obrigações eleitorais e militares.
Ou seja, para trabalhar como vigilante em segurança privada, é necessário atender todos os quesitos acima e ter sido aprovado em um curso de formação de vigilante em instituição autorizada pela Polícia Federal.
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