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Conheça os principais tópicos da legislação de segurança privada no Brasil

Atualizado: 24 de abr. de 2023

É comum não saber por onde começar quando queremos entender a legislação de segurança privada no Brasil, afinal há várias atividades diferentes e a lei sofreu modificações ao longo do tempo.

No post de hoje, vamos destrinchar esse tema deixando claro em que consistem as atividades e quais são suas regulamentações e exigências. Continue a leitura e confira!

Qual a origem da legislação de segurança privada no Brasil?

A legislação de segurança no Brasil teve sua origem no Governo Militar,  quando as forças estatais estavam ocupadas no combate aos opositores do regime e não podiam alocar recursos para a segurança patrimonial, obrigando os bancos, pelo Decreto-Lei 1034 de 1969, a fazerem a segurança dentro da agências, que vinham sendo vítimas de muitos assaltos, visando financiar os movimentos de guerrilha.

Deveriam também providenciar a segurança do transporte de seus valores, igualmente visados por assaltantes armados. A partir daí a segurança privada se expandiu para diversos outros setores nos anos 70 e 80. Em 83, uma nova legislação passou a regulamentar as empresas de segurança privada, a Lei 7.102, com o Decreto 89.056, do mesmo ano.

A referida lei focava em segurança patrimonial e transporte de valores, e determinava que o Ministério da Justiça fiscalizasse o serviço de segurança privada. Mas, em 1995, com a publicação da Lei 9017, a regulamentação e fiscalização em todo território nacional passou a ser responsabilidade da Polícia Federal.

A expansão da atividade em novas modalidades exigiu a atualização das normas. Com a publicação da Portaria 3.233 de 2012, a Polícia Federal incluiu outras modalidades, como veremos a seguir.


Quais são as atividades de uma empresa de segurança privada?

Pela legislação de segurança privada no Brasil, as atividades regulamentadas são:


Vigilância patrimonial

Atividade exercida em estabelecimentos urbanos ou rurais, sejam públicos ou privados, com a finalidade de garantir a integridade física das pessoas e a segurança do patrimônio.


Transporte de valores

Atividade de transporte de papel-moeda, bens ou valores, utilizando veículos comuns ou especiais.


Escolta armada

Acompanhar e garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou valor, em veículos auxiliares.


Segurança pessoal

Vigiar e garantir a incolumidade física de pessoas, em ambiente privado ou em público.


Como funciona o porte de arma para segurança?

De acordo com o Artigo 7 da Lei 10.826/03, o vigilante tem direito ao porte de arma de calibre permitido, mas sob determinadas condições. A arma deve ser de propriedade e responsabilidade da empresa contratante, que precisa  ser autorizada pela Polícia Federal, mantendo atualizada a listagem dos funcionários habilitados a cada 6 meses. Ou seja, nesse caso, o porte é autorizado apenas durante o trabalho.


É possível o vigilante ter porte de arma fora de serviço?

Em seu artigo 10, que regulamenta a autorização do porte em geral, a mesma Lei 10.826/03 menciona que qualquer cidadão pode requerer o porte, se “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”, além das demais exigências.

Os vigilantes têm maiores chances de conseguir o porte particular por meio desse dispositivo do que os demais cidadãos, uma vez que, ao atuar com segurança, têm não só experiência com o porte, mas também são mais visados por criminosos, fora de serviço.

Lembre-se que não se deve portar arma sem a devida autorização, pois há pena de detenção de 1 a 3 anos e multa, isso para calibres permitidos.


O que é porte de arma?

Porte é diferente de posse. Posse é ter uma arma de fogo registrada em seu nome, a qual ficará na sua residência ou estabelecimento comercial em nome do requerente, com eventual autorização de transporte emitida pela Polícia Federal (Guia de Transporte).

Nesse caso, durante o transporte a arma deve estar no porta-malas, desmuniciada e sumariamente desmontada, de modo a não poder efetuar disparo imediato, sob pena de responder por porte ilegal de arma de fogo, caso seja encontrada carregada e pronta para uso em uma revista policial de rotina, por exemplo.

Já o porte autoriza “portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho”, pronta para uso, em uma extensão territorial delimitada.

O porte geralmente é estadual, mas, para determinados cargos públicos ou com autorização especial, pode abranger os estados vizinhos ou mesmo ser federal.


Quais são os requisitos para o porte de arma em geral?

A Polícia Federal lista os seguintes requisitos:

  • ter idade mínima de 25 anos;

  • cópias autenticadas ou original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência (água, luz, telefone, declaração com firma reconhecida do titular da conta ou do proprietário do imóvel, certidão de casamento ou de comunhão estável);

  • declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

  • comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral, que podem ser fornecidas por meios eletrônicos, e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;

  • apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

  • comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 1 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;

  • cópia do certificado de registro de arma de fogo;

  • 1 foto 3×4 recente.


Quais são as exigências para trabalhar na segurança privada?

Segundo a Lei 7.102/83, para o exercício da profissão, o vigilante deve atender aos seguintes requisitos:

  • ser brasileiro;

  • ter idade mínima de 21 anos;

  • ter instrução correspondente à quarta série do ensino fundamental;

  • ter sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento autorizado;

  • ter sido aprovado em exame de saúde física e mental;

  • não ter antecedentes criminais registrados;

  • estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

Ou seja, para trabalhar como vigilante em segurança privada, é necessário atender todos os quesitos acima e ter sido aprovado em um curso de formação de vigilante em instituição autorizada pela Polícia Federal.


Agora que você conhece a legislação de segurança privada no Brasil, ficou interessado em trabalhar nessa área? Então, confira as cinco áreas que mais contratam profissionais e saiba como disputar uma vaga!

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